Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8473, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8473/1991
Autoriza o pagamento de indenização pelo pedido voluntário de exoneração do serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II ‑ se o valor encontrado na operação determinada no inciso I acima corresponder a até 6 (seis) vezes o menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo, multiplica-se diretamente a remuneração do servidor pelo fator de multiplicação constante na linha correspondente ao número de anos de serviço prestado ao Estado, da Coluna C 1 da tabela única;
III ‑ se o valor encontrado na operação determinada no inciso I acima corresponder a mais de 6 (seis) vezes o menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo, multiplica-se a remuneração do servidor pelo fator de multiplicação determinado pela seguinte fórmula:
onde:
FM = fator de multiplicação;
F1 = índice que se encontra na linha correspondente aos anos de serviço prestado ao Estado, da Coluna 1, da tabela única;
F2 = índice que se encontra na linha correspondente aos anos de serviço prestado ao Estado, da Coluna 2, da tabela única;
F3 = índice que se encontra na linha correspondente aos anos de serviço prestado ao Estado, da Coluna 3, da tabela única;
F4 = índice que se encontra na linha correspondente aos anos de serviço prestado ao Estado, da Coluna 4, da tabela única;
F5 = índice que se encontra na linha correspondente aos anos de serviço prestado ao Estado, da coluna 5, da tabela única;
( C2 = variação do número de menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo que exceder a 6 (seis)e for até 10 (dez);
( C3 = variação do número de menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo que exceder a 10 (dez) e for até 15 (quinze);
( C4 = variação do número de menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo que exceder a 15 (quinze) e for até 20 (vinte);
( C5 = variação do número de menor vencimento do quadro de pessoal do Poder Executivo que exceder a 20 (vinte).
LEI 8.636/92 (Art. 18.) – (DO. 14.452 de 29/05/92)
O parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 8.473 de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º............................... Ficam estabelecidos os prazos de 180 (cento e oitenta)dias para o servidor requerer o cálculo da indenização e de 240(duzentos e quarenta dias) para requerer a exoneração, ambos contados da data da publicação do Decreto do Chefe do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.”
I ‑ os cargos cujos titulares não poderão beneficiar-se da presente Lei;
II ‑ a individualização e a limitação numérica dos cargos, cuja exoneração dos respectivos titulares poderá processar-se na forma estabelecida par esta Lei.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
TABELA DE SERVIÇO EM ANOS
FATORES DE MULTIPLICAÇÃO POR FAIXA SALARIAL
C1
Até 6 MV
C2
acima de 6
até 10 MV
C3
acima de 10
até 15 MV
C4
acima de 15
até 20 MV
C5
Mais de
20 MV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
2,10
4,20
6,30
8,40
10,50
12,20
13,90
15,60
17,30
19,00
20,30
21,60
22,90
24,20
25,50
26,40
27,30
28,20
29,10
30,00
30,80
31,60
32,40
33,20
34,00
34,80
35,60
36,40
37,20
38,00
1,70
3,40
5,10
6,80
8,50
9,60
10,70
11,80
12,90
14,00
14,80
15,60
16,40
17,20
18,00
18,40
18,80
19,20
19,60
20,00
20,30
20,60
20,90
21,20
21,50
21,80
22,10
22,40
22,70
23,00
1,25
2,50
3,75
5,00
6,25
7,20
8,15
9,10
10,05
11,00
11,50
12,00
12,50
13,00
13,50
13,60
13,70
13,80
13,90
14,00
14,08
14,16
14,24
14,32
14,40
14,48
14,56
14,64
14,72
14,80
0,87
1,74
2,61
3,48
4,35
4,48
5,41
5,94
6,47
7,00
7,10
7,20
7,30
7,40
7,50
7,55
7,60
7,65
7,70
7,75
7,77
7,79
7,81
7,83
7,85
7,87
7,89
7,91
7,93
7,95
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
2,60
2,70
2,80
2,90
3,00
3,05
3,10
3,15
3,20
3,25
3,27
3,29
3,31
3,33
3,35
3,36
3,37
3,38
3,39
3,40
3,41
3,42
3,43
3,44
3,45
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 67, de 20 de outubro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8742, de 13 de julho de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8636, de 29 de maio de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1395, de 29 de janeiro de 1992 · 6 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7648, de 18 de junho de 1989