Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8742, de 13 de julho de 1992
Nº 8742/1992
Dá nova Redação ao § 1º e acrescenta o § 3º ao artigo 9º da Lei 7.648 de 18 de julho de 1989 (reorganização da IOESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º ..............................
..................................................
Florianópolis, 13 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.