Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7818, de 12 de dezembro de 1989
Nº 7818/1989
Fixa novos valores de vencimento e de adicional pela representação do cargo para os membros dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado, observada a equiparação expressa pelos §§ 4º e 5º do art. 61 da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.250/91(Art.5º) – (DO 14.174 de 18/04/91)
“Ficam revogados os arts. ...3º, da Lei nº 7.818, de 12 de dezembro de 1989;...”
Florianópolis, 12 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
MEMBROS DOS CORPOS DELIBERATIVO E ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VALORES REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989
CARGOS
VENCIMENTO
ADICIONAL DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONSELHEIRO
AUDITOR
12.913,56
11.622,20
6.456,78
5.811,10
19.370,34
17.433,30
ANEXO II
MEMBROS DOS CORPOS DELIBERATIVO E ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VALORES REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 1990
CARGOS
VENCIMENTO
ADICIONAL DE
REPRESENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONSELHEIRO
AUDITOR
16.824,96
15.142,46
8.412,48
7.571,23
25.237,44
22.713,69
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.