- A Comissão Especial de que trata este Decreto compete:Iacompanhar, controlar e fiscalizar, sob o aspecto orçamentário, financeiro, contábil e operacional, por Secretaria de Estado ou órgão equivalente, autarquia e fundação instituída e mantida pelo Estado, bem como por empresas consideradas deficitárias:
a)a inserção e o processamento de dados dos valores relacionados com cadastro financeiro individual, para fins de pagamento dos vencimentos, salários e vantagens dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Estado e do Instituto da Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
b)os atos de processamento e extração de empenhos para custear a despesa de pessoal;
c)a liberação prévia para confecção das folhas de pagamento pelo Centro de Informática e Automação do Estado deSanta Catarina - CIASC;
d)a transferência dos créditos a instituições bancárias, desde que previamente empenhadas;
e)o ressarcimento das despesas com os servidores colocados à disposição ou convocados para trabalhar no Poder Executivo, na forma da lei;
f)os atos individuais ou coletivos que importem em gastos com servidores públicos e na repercussão financeira do desembolso do Tesouro do Estado;
g)a correspondência dos lançamentos na folha de pagamento para com os limites mínimos e máximos previstos em lei;
IIsuspender o pagamento e determinar a restituição de qualquer valor creditado a servidor público, cujo lançamento seja caracterizado como indevido no Módulo Folha de Pagamento do Sistema de Recursos HumanosFRH;
IIIcalcular a repercussão de índice para reajustamento dos vencimentos, proventos e outras vantagens financeiras dos servidores públicos ativos e inativos;
IVidentificar a correspondência dos lançamentos e alterações financeiras individuais e coletivas efetuadas em cortejo com os atos administrativos e judiciais autorizatórios;
Vacessar módulos do Sistema de Recursos Humanos para exame e controle do Cadastro Financeiro Individual do servidor público e dos gastos com o pessoal do Poder Executivo;
VIrequisitar informações, dados, relatórios ou outros documentos dos órgãos da administração direta e de entidades da administração indireta, que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
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