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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7724, de 13 de setembro de 1989

Nº 7724/1989

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Autoriza a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a promover a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC.
§ 1ºUltimados os negócios da Companhia em liquidação, realizado o ativo e pago o passivo, os bens, direitos e obrigações remanescentes, inclusive os decorrentes de ações judiciais, serão absorvidos e incorporados pelo Estado.
§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir, por decreto, o patrimônio absorvido e incorporado pelo Estado, nos termos do parágrafo anterior, para o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, a título de participação acionária ou adiantamento para futuro aumento de capital social. (Redação do § 2º, revogada pela Lei 15.242, de 2010).
Art. 2.
Os contratos de trabalho dos servidores integrantes do Quadro Permanente da Companhia de Distritos Insdustriais de Santa Catarina - CODISC, serão assumidos pelo Estado, sem alteração do regime jurídico de trabalho.
Parágrafo únicoO regime previdenciário dos servidores absorvidos será o estabelecido no art. 14 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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