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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13062, de 08 de julho de 2004

Nº 13062/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 12.909, de 2004, que autoriza o recebimento e a doação de área de terras no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, a qualquer título, em consonância com o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Santa Catarina - CODISC -, em liquidação, duas áreas de terras situadas no Município de Imbituba, sendo uma área com duzentos e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados, matrícula nº 15.585, e outra com duzentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros e trinta e sete decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matrícula nº 15.586, totalizando quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, e a doar o referido imóvel, diretamente ou por intermédio da CODISC, para o Município de Imbituba.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

13062

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