Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12909, de 22 de janeiro de 2004
Nº 12909/2004
Autoriza o recebimento e a doação de área de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.062/04 (Art. 1º) – (DO. 17.433 de 12/07/04)
“O art. 1º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, a qualquer título, em consonância com o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Santa Catarina - CODISC -, em liquidação, duas áreas de terras situadas no Município de Imbituba, sendo uma área com duzentos e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados, matrícula nº 15.585, e outra com duzentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros e trinta e sete decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matrícula nº 15.586, totalizando quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, e a doar o referido imóvel, diretamente ou por intermédio da CODISC, para o Município de Imbituba.”
LEI 13.976/07 (Art. 1º) – (DO. 18.052 de 26/01/07)
“O caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se, especificamente, à implantação de novas atividades econômicas e programas habitacionais, visando à geração de empregos e ao desenvolvimento daquela região.” (NR)
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.