Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6485, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6485/1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.664/85 (Art. 1º) – (DO. 12.821 de 23/10/85)
O percentual limite a que se refere o artigo 7º, da Lei nº 6.485, de 11 de dezembro de 1984, fica elevado para até 80% da Receita Orçamentária estimada.
LEI 6.547/85 (Art. 1º) – (DO. 12.738 de 27/06/85)
O item II do art. 9º da Lei nº 6.485, de 11 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado:
..................................................... a contratar operações de crédito externo, até o valor de 57.600.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos mil dólares americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, cujo produto será destinado à rolagem dos compromissos com a dívida externa, principal e encargos, vencidos ou vincendos;
..................................................”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.