Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6547, de 21 de junho de 1985
Nº 6547/1985
Altera o limite previsto no item II do artigo 9º da Lei nº 6.485, de 11 de dezembro de 1984, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado:
.....................................................
..................................................”
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.