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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6664, de 23 de outubro de 1985

Nº 6664/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 6.485, de 11 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O percentual limite a que se refere o artigo 7º, da Lei nº 6.485, de 11 de dezembro de 1984, fica elevado para até 80% da Receita Orçamentária estimada.
Parágrafo únicoExcluem-se da limitação de que trata este artigo os créditos suplementares indispensáveis ao pagamento com despesas de pessoal e encargos sociais, decorrentes de concessão de aumentos estabelecidos em leis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985.

Florianópolis, 23 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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