Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22780, de 17 de julho de 1984
Nº 22780/1984
X1V - treinamento de lideranças comunitárias;
XVIII - execução de todas as demais funções que lhes forem cometidas pela Secretaria do Trabalho.
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Institui as Coordenadorias Regionais da Secretaria do Trabalho.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e a Lei nº 6.290, de 07 de novembro de 1983,
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DECRETA:
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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