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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6593, de 27 de agosto de 1985

Nº 6593/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as Leis nºs. 6.254, de 21 de julho de 1983 e 6.298, de 06 de dezembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao rol fixado pelo artigo 2º da Lei nº 6.254, 21 de julho de 1983,os setores das regiões fiscais com sede em Blumenau (3ª IRTE), Joinville ( 5ª IRTE) e Criciúma (12ª IRTE).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o artigo 1º da Lei 6.298, de 06 de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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