Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5663, de 08 de abril de 1980
Nº 5663/1980
Dispõe sobre a concessão de gratificação especial de atividade a titular efetivo de cargo de categoria funcional do Grupo Especialista em Assuntos Educacionais do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ficam extintas e absorvidas pelos valores de vencimento fixados para os cargos das diversas categorias funcionais, de todos os Grupos de que trata a presente lei, as gratificações previstas no artigo 174, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1.970; no artigo 2º, da Lei nº 4.737, de 20 de junho de 1.972; no artigo 10, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1.975; no artigo 165 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1.975; no artigo 1º, da Lei nº 5.524, de 10 de abril de 1.979; no artigo 1º, da Lei nº 5.663, de 08 de abril de 1980, e o abono concedido pelo artigo 3º, da Lei nº 5.417, de 16 de maio de 1.978.
Florianópolis, 08 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.