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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5792, de 16 de outubro de 1980

Nº 5792/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido na Lei nº 5.661, de 27 de março de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O prazo estabelecido no §2 do art. 8º da Lei nº 5.661, de 27 de março de 1980, fica prorrogado até 30 de janeiro de 1981.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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