Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5441, de 15 de junho de 1978
Nº 5441/1978
Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Funções do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE PROVIMENTO EFETIVO
LEI 6.093/82(Art. 8º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“A carga horária de expediente semanal prevista no artigo 17 da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, fica reduzida para 40 (quarenta) horas.”
Florianópolis, 03 de julho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
Grupo: Direção e Assessoramento Superior
Código: TC – DASU
CATEGORIAS
Nível
Direção Superior
Assessoramento Superior
1
2
3
Diretor de Diretoria
Diretor e Chefe de Gabinete
Assessor do Gabinete da Presidência
LEI 6.093/82(Art. 1º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“Fica criado e incluído nos Anexos I ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, código: TC-DASU-4.
LEI 6.220/83 (Art. 3º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos I ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 1 (um) cargo de Diretor Técnico, código TC-DASU-3 e 1 (um) cargo de Assessor Técnico, código TC-DASU-2.”
LEI 6.548/85 (Art. 1º) – (DO. 12.738 de 27/06/85)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos I ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, três cargos de Diretor de Diretoria, nível TC-DASU-4, três cargos de Diretor Geral, um cargo de Supervisor e um cargo de Assessor Especial, nível TC-DASU-5.
ANEXO II
Grupo: Atividades de Nível Superior
Código: TC – ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Técnico de Controle Externo
Médico e/ou Odontologo
1
2
3
4
5
Técnico de Controle Externo A
Técnico de Controle Externo B
Técnico de Controle Externo C
Técnico de Controle Externo D
Técnico de Controle Externo E
Médico e/ou Odontólogo A
Médico e/ou Odontólogo B
Médico e/ou Odontólogo C
Médico e/ou Odontólogo D
Médico e/ou Odontólogo E
ANEXO III
Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio
Código: TC – ANM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Auxiliar de Controle Externo
1
2
3
4
5
Auxiliar de Controle Externo A
Auxiliar de Controle Externo B
Auxiliar de Controle Externo C
Auxiliar de Controle Externo D
Auxiliar de Controle Externo E
ANEXO IV
Grupo: Serviços Auxiliares
Código: TC-SAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
1
2
3
4
5
Agente Administrativo Auxiliar A
Agente Administrativo Auxiliar B
Agente Administrativo Auxiliar C
Agente Administrativo Auxiliar D
6
7
8
9
10
Agente Administrativo Auxiliar A
Agente Administrativo Auxiliar B
Agente Administrativo Auxiliar C
Agente Administrativo Auxiliar D
Agente Administrativo Auxiliar E
LEI 5.987/81 (Art. 6º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Os Anexos IV, ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei.
ANEXO I
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: TC-SAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
NÍVEL
Agente Administrativo Auxiliar
NÍVEL
Agente de Serviços Especiais
1
Agente Administrativo Auxiliar A
2
3
4
5
Agente Administrativo Auxiliar B
Agente Administrativo Auxiliar C
Agente Administrativo Auxiliar D
Agente Administrativo Auxiliar E
6
7
8
9
10
Agente de Serviços Especiais A
Agente de Serviços Especiais B
Agente de Serviços Especiais C
Agente de Serviços Especiais D
Agente de Serviços Especiais E
"
ANEXO V
Grupo; Transporte Oficial e Serviços Gerais
Código: TC – TOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Agente Serviços Gerais
Motorista Oficial
1
3
3
4
5
Agente de Serviços Gerais A
Agente de Serviços Gerais B
Agente de Serviços Gerais C
Agente de Serviços Gerais D
Agente de Serviços Gerais E
6
7
8
9
10
Motorista Oficial A
Motorista Oficial B
Motorista Oficial C
Motorista Oficial D
Motorista Oficial E
ANEXO VI
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: TC – CAS
CATEGORIA
Nível
Chefia Subalterna
1
2
2
3
Chefia de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviços de Informações Técnicas
Subdiretor
LEI 5.987/81 (Art. 6º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Os Anexos ..., VI, ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei.
ANEXO II
GRUPO: Chefia e Assistência Subalterna
Código – TC – CAS
CATEGORIA
NÍVEL
CHEFIA SUBALTERNA
1
1
2
2
2
3
3
Chefe de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Grupo de Instrução
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço de Informações Técnicas
Chefe de Divisão de Diretoria de Controle
Subdiretor
Coordenador
"
LEI 6.093/82(Art. 2º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“Ficam criadas e incluídas nos Anexos VI ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, uma função de Assistente de Direção e/ou Coordenação, código TC-CAS-4 e 9 (nove) funções de Diretor e/ou Coordenador, código TC-CAS-5. O valor unitário de remuneração das funções gratificadas instituídas pelo “caput” deste artigo é de Cr$ 45.743,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros) para o código: TC-CAS-4 e de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para o código: TC-CAS-5.”
LEI 6.220/83 (Art. 6º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
“Ficam criadas e incluídas nos Anexos VI ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 9 (nove) funções de Assistentes de Direção e/ou Coordenação, Código TC-CAS-4.”
ANEXO VII
Grupo: Direção e Assessoramento Superior
Código: TC – DASU
CATEGORIAS
Nível
Quantidade
Assessor de Gabinete da Presidência
Diretor de Diretoria
Chefia de Gabinete
Diretor Geral
TC – DASU – 1
TC – DASU – 2
TC – DASU – 3
TC – DASU - 3
01
06
01
01
TOTAL
09
LEI 6.093/82(Art. 1º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“Fica criado e incluído nos Anexos ... VII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, código: TC-DASU-4.”
LEI 6.220/83 (Art. 3º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos ... VII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 1 (um) cargo de Diretor Técnico, código TC-DASU-3 e 1 (um) cargo de Assessor Técnico, código TC-DASU-2.”
LEI 6.548/85 (Art.1º) – (DO. 12.738 de 27/06/85)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos ... VII, da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, três cargos de Diretor de Diretoria, nível TC-DASU-4, três cargos de Diretor Geral, um cargo de Supervisor e um cargo de Assessor Especial, nível TC-DASU-5. Aos níveis de vencimentos de cargos de provimento em comissão, mencionados no “caput” deste artigo, correspondem os valores básicos do Anexo I da Lei nº 6.425 de 15 de outubro de 1984.”
ANEXO VIII
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Grupos/Categorias
CLASSES
TOTAL
A
B
C
D
E
Parcial
Geral
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Técnico de Controle Externo
Médico e/ou Odontologo
12
1
11
1
10
1
9
1
8
1
50
5
55
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Controle Externo
16
14
12
10
8
60
60
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo
Agente Administrativo Auxiliar
12
15
11
13
10
11
9
9
8
7
50
55
105
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
Agente de Serviços Gerais
Motorista Oficial
7
3
6
2
5
2
4
2
3
1
25
10
35
TOTAL GERAL
255
LEI 5.847/80 (Art. 2º) – (DO.11.634 de 31/12/80)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VIII, da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo II desta lei.
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Grupo / Categoria Funcional
CLASSES
A-B-C-D-E
TOTAL
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Técnico de Controle Externo
8 6 4 2 0
20
”
LEI 5.847/80 (Art. 3º) – (DO.11.634 de 31/12/80)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo III desta lei.
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Grupo / Categoria Funcional
CLASSES
A-B-C-D-E
TOTAL
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Controle Externo
5 4 3 2 1
15
”
LEI 5.847/80 (Art. 4º) – (DO.11.634 de 31/12/80)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, os cargos constantes do Anexo IV desta lei.
ANEXO IV
Grupo / Categoria Funcional
CLASSES
A-B-C-D-E
TOTAL
TRANSPORTES OFICIAIS E SERVIÇOS GERAIS - Motorista Oficial
2 1 1 0 0
04
”
LEI 5.987/81 (Art. 6º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Os Anexos ..., VIII, ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei.
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
GRUPOS
CLASSES
TOTAL
CATEGORIAS
A B C D E
Parcial
Geral
Atividades de Nível Superior
Técnico de Controle Externo
Serviços Auxiliares
Agente de Serviços Especiais
26 22 18 14 10
15 13 11 9 7
90
55
90
55
"
LEI 6.093/82(Art. 4º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 10 (dez) cargos de provimento efetivo na Categoria Funcional de Auxiliar de Controle Externo, Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio – TC-ATM de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
GRUPO
Categoria Funcional
CLASSES
TOTAL
Atividades Técnicas de Nível Médio
Auxiliar de Controle Externo
A B C D E
- 1 2 3 4
10
"
LEI 6.220/83 (Art. 5º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
“Fica criada e incluída no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978 – Grupo: Atividades de Nível Superior – ANS, a Categoria Funcional de Técnico em Atividades Complementares, com as classes, cargos e habilitação constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Atendidas as disposições do artigo 10 da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, poderão ser aproveitados na categoria funcional de que trata o “caput” deste artigo, os atuais ocupantes de cargos ou empregos, legalmente habilitados e em efetivo exercício.
ANEXO I
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: TC-ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
3
Técnico em Atividades Complementares A
4
Técnico em Atividades Complementares B
5
Técnico em Atividades Complementares C
ANEXO II
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: TC-ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico em Atividades Complementares
A B C
Portador de Habilitação de nível superior, em curso de 3 (três) ou mais anos de duração ou que tenha exercido por mais de 5 (cinco) anos cargos de Direção ou função de Chefia ou confiança
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
CLASSES
TOTAL
CATEGORIA FUNCIONAL
A B C
Atividades de Nível Superior
Técnico em atividades Complementares
20 15 10
45
"
LEI 6.300/83 (Art. 3º) – (DO.12.356 de 09/12/83)
“Ficam extintos os cargos de provimento efetivo mencionados no Anexo III desta Lei.”
ANEXO III
CARGOS EXTINTOS
GRUPO
CLASSES
TOTAL
CATEGORIA FUNCIONAL
A, B, C, D, E,
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – ANS
Médico e/ou Odontólogo
ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO-ANM
Técnico de Apoio Administrativo
SERVIÇOS GERAIS –TOS
Agente de serviços Gerais
0 0 0 0
04
TOTAL
17
"
LEI 7.814/89 (Art. 1º) - (DO.13.831 de 24/11/89)
“Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 98 (noventa e cito) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo: Atividades de Nível Superior - TC-ANS, de acordo com o Anexo único, parte integrante desta Lei.”
ANEXO IX
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: TC – CAS
CATEGORIAS
Nível
Quantidade
Chefe de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço de Informações Técnicas
Subdiretor
TC - CAS – 1
TC – CAS – 2
TC – CAS – 2
TC – CAS - 3
06
03
01
02
TOTAL
12
LEI 5.847/80 (Art. 5º) – (DO.11.634 de 31/12/80)
“Ficam criados e incluídos no Anexo IX da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, no Grupo de Chefia e Assistência Subalterna, Código TC-CAS, as funções de chefia e assistência constantes dos Anexos V e VI desta lei.
ANEXO V
GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
CÓDIGO: TC-CAS
CATEGORIAS
NÍVEL
CHEFIA SUBALTERNA
ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
1
3
Chefia de Grupo de Instrução
Coordenador
Secretaria de Câmara, de Gabinete do Corpo Especial e de Assessoria Técnica
ANEXO VI
GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
CÓDIGO: TC-CAS
· Coordenador
· - Chefe de Grupo de Instrução e Secretaria
3
1
3
7
"
LEI 5.987/81 (Art. 6º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Os Anexos ... IX ... da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei.
ANEXO IV
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: TC – CAS
CATEGORIAS
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Grupo de Instrução
Chefe de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço de Informações Técnicas
Chefe de Divisão de Diretoria de Controle
Subdiretor
Coordenador
TC-CAS-1
TC-CAS-1
TC-CAS-2
TC-CAS-2
TC-CAS-2
TC-CAS-3
TC-CAS-3
07
13
03
01
22
05
03
TOTAL
54
"
LEI 6.093/82(Art. 2º) – (DO.12.007 de 09/07/82)
“Ficam criadas e incluídas nos Anexos ... IX da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, uma função de Assistente de Direção e/ou Coordenação, código TC-CAS-4 e 9 (nove) funções de Diretor e/ou Coordenador, código TC-CAS-5. O valor unitário de remuneração das funções gratificadas instituídas pelo “caput” deste artigo é de Cr$ 45.743,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros) para o código: TC-CAS-4 e de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para o código: TC-CAS-5.”
LEI 6.220/83 (Art. 6º) – (DO. 12.153 de 11/02/83)
“Ficam criadas e incluídas nos Anexos ... IX da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 9 (nove) funções de Assistentes de Direção e/ou Coordenação, Código TC-CAS-4.”
ANEXO X
Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio
Código:
CATEGORIAS FUCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico de Controle Externo
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Nível Superior (Economia, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia ou Administração) com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico e /ou Odontologo
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Médico ou Odontologo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
ANEXO XI
Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio
Código: TC – ANM
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auxiliar de Controle Externo
A-B-C-D-E
Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ANEXO XII
Grupo: Serviços Auxiliares
Código: TC – SAU
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente Administrativo Auxiliar
A-B-C-D-E
Portador de Certificado de conclusão de 1º grau e de curso de datilografia.
Agente Administrativo
A-B-C-D-E
Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau e de curso de datilografia com treinamento especializado na área de apoio administrativo.
LEI 5.987/81 (Art. 6º) – (DO. 11.861 de 03/12/81)
“Os Anexos ... e XII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei.
ANEXO V
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
Código – TC – SAU
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
Habilitação Profissional
Agente de Serviços Especiais
A-B-C-D-E
Portador de Certificado de conclusão de curso de 1º grau e de curso de datilografia
"
ANEXO XIII
Grupo: Transporte Oficial e Serviços Gerais
Grupo: TC – TOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Serviços Gerais
A-B-C-D-E
Portador de certificado de curso primário (4ª série do 1º grau).
Motorista
A-B-C-D-E
Portador de certificado de curso primário (4ª série do 1º grau, e com Carteira Nacional de Habilitação Categoria Profissional.
LEI 6.300/83 (Art. 2º) – (DO.12.356 de 09/12/83)
“Ficam transformados em Motorista Oficial, nível TC-TOS-8.A, 2 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais, nível TC-TOS-5.A e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, nível TC-TOS.7.”
ANEXO XIV
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
Assessor Técnico Financeiro e Jurídico
Assessor Técnico Financeiro e Jurídico
Assessor Técnico Financeiro e Jurídico
21
20
19
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Técnico de Controle Externo
Técnico de Controle Externo
Técnico de Controle Externo
E e D
D e C
B e A
Assessor Técnico Instrutivo
Assessor Técnico Instrutivo
Assessor Técnico Instrutivo
Assessor Técnico Instrutivo
18
17
16
15
ATIVIDADE TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Controle Externo
Auxiliar de Controle Externo
Auxiliar de Controle Externo
Auxiliar de Controle Externo
E e D
D e C
C e B
B e A
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
Oficial Instrutivo
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
E
D
C
B
A
Escriturário-Datilógrafo
Escriturário-Datilógrafo
Escriturário-Datilógrafo
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
E e D
C e B
B e A
Contínuo
Contínuo
Contínuo
Contínuo
Contínuo
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
E
D
C
B
A
Motorista
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS
Motorista Oficial
E,D,C,B
e A
LEI 6.300/83 (Art. 1º) – (DO.12.356 de 09/12/83)
Fica criado o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado o Grupo: Direção e Assistências Intermediária – TC-DASI, na forma estabelecida nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
ANEXO I
Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - Código TC-DASI
CATEGORIAS
Nível
Direção Intermediária
Assistência Intermediária
5
-
Assistente Técnico
ANEXO II
Grupo: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA – Código TC-DASI
Categoria
Nível
Quantidade
Assistente Técnico
TC-DASI-5
9
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7814, de 23 de novembro de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6548, de 21 de junho de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6428, de 22 de outubro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6300, de 06 de dezembro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6220, de 10 de fevereiro de 1983 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6093, de 08 de julho de 1982 · 7 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5987, de 1 de dezembro de 1981 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5847, de 23 de dezembro de 1980 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5582, de 27 de setembro de 1979 · 2 menções