Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6548, de 21 de junho de 1985
Nº 6548/1985
Altera os valores de vencimentos e cria cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - TC-DASU, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Contas as disposições dos artigos 24,25 e 26 da Lei nº 6.191, de 08 de dezembro de 1982”.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.