Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5987, de 1 de dezembro de 1981
Nº 5987/1981
Altera a Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NÍVEIS
GRATIFICAÇÃO MENSAL – Cr$
TC-CAS 1
14.294,00
TC-CAS 2
19.058,00
TC-CAS 3
23.589,00
Florianópolis, 1º de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: TC-SAU
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
Agente Administrativo Auxiliar
NÍVEL
Agente de Serviços Especiais
1
Agente Administrativo Auxiliar A
NÍVEL
2
3
4
5
Agente Administrativo Auxiliar B
Agente Administrativo Auxiliar C
Agente Administrativo Auxiliar D
Agente Administrativo Auxiliar E
6
7
8
9
10
Agente de Serviços Especiais A
Agente de Serviços Especiais B
Agente de Serviços Especiais C
Agente de Serviços Especiais D
Agente de Serviços Especiais E
ANEXO II
GRUPO: Chefia e Assistência Subalterna
Código – TC – CAS
CATEGORIA
NÍVEL
CHEFIA SUBALTERNA
1
1
2
2
2
3
3
Chefe de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Grupo de Instrução
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço de Informações Técnicas
Chefe de Divisão de Diretoria de Controle
Subdiretor
Coordenador
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
GRUPOS
CLASSES
TOTAL
CATEGORIAS
A B C D E
Parcial
Geral
Atividades de Nível Superior
Técnico de Controle Externo
Serviços Auxiliares
Agente de Serviços Especiais
26 22 18 14 10
15 13 11 9 7
90
55
90
55
ANEXO IV
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna
Código: TC – CAS
CATEGORIAS
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Grupo de Instrução
Chefe de Serviço de Diretoria-Meio
Chefe de Secretaria
Chefe de Serviço de Informações Técnicas
Chefe de Divisão de Diretoria de Controle
Subdiretor
Coordenador
TC-CAS-1
TC-CAS-1
TC-CAS-2
TC-CAS-2
TC-CAS-2
TC-CAS-3
TC-CAS-3
07
13
03
01
22
05
03
TOTAL
54
ANEXO V
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
Código – TC – SAU
Categoria Funcional
Classes
Habilitação Profissional
Agente de Serviços Especiais
A-B-C-D-E
Portador de Certificado de Conclusão de curso de 1º grau e de curso de datilografia
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.