Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6220, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 6220/1983
Altera dispositivos da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978 e da Lei nº 5.565, de 29 de junho de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 18 .................................................
“Art. 25 A Direção Geral abrange todos os serviços técnicos e administrativos e poderá ser desdobrada segundo as suas áreas específicas de atividade”.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de fevereiro de 1983.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: TC-ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
3
Técnico em Atividades Complementares A
4
Técnico em Atividades Complementares B
5
Técnico em Atividades Complementares C
ANEXO II
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: TC-ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico em Atividades Complementares
A B C
Portador de Habilitação de nível superior, em curso de 3 (três) ou mais anos de duração ou que tenha exercido por mais de 5 (cinco) anos cargos de Direção ou função de Chefia ou confiança
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE
GRUPO
CLASSES
TOTAL
CATEGORIA FUNCIONAL
A B C
Atividades de Nível Superior
Técnico em atividades Complementares
20 15 10
45
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.