Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5394, de 30 de novembro de 1977
Nº 5394/1977
Dispõe sobre a concessão da gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva a titulares de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo da área da Secretaria da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
TABELA I
(Art. 1º, da Lei nº 5.394, de 30 de novembro de 1977)
DIRETOR DE 1º E 2º GRAUS
SECRETÁRIOS DE 1º E 2º GRAUS
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO (art. 182 da Lei nº 4.425/70) até %
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO (art. 182 da Lei nº 4.425/70) até %
CC - 2 3 4 5 6 7
60%
60%
55%
55%
50%
45% 5 6 7 8 9 10
25%
25%
25%
25%
25%
25%
FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DIRETOR
RESPONSÁVEL POR DIREÇÃO DE g. ESCOLAR E E. REUNIDAS
Padrão
GRATIFICAÇÃO (art. 165, VIII da Lei nº 5.205/75) até %
Padrão
GRATIFICAÇÃO (art. 165, VIII da Lei nº 5.205/75) até %
PF-1
PF-2
PF-7
PF-8
PF-9
PF-10
25%
25%
25%
25%
25%
25%
PF-1
PF-2
PF-7
PF-8
PF-9
PF-10
25%
25%
25%
25%
25%
25%
Estabelecimento de Ensino
Diretor
Secretário
1. Estabelecimento de 1º grau (1ª a 8ª séries) 7 6 5 7 6 5 4 3 2 10 9 8 10 9 8 7 6 5
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
2. Estabelecimento de 2º grau:
3. Conjuntos Educacionais até (1ª a 8ª séries do 1º e 2º grau):
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.