Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4415, de 09 de fevereiro de 1978
Nº 4415/1978
Institui regime de trabalho para o membro do magistério Estadual e para o professor de aulas excedentes e dá outras providências.
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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o artigo 243 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e o artigo 2º da Lei nº 5.394, de 30 de novembro de 1977,
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DECRE TA:
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Florianópolis, em 09 de fevereiro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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