Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5310, de 31 de maio de 1977
Nº 5310/1977
Reajusta o soldo do pessoal militar do Estado, altera e revoga dispositivos das leis nºs 4.762, de 06 de julho de 1972, e 5.231, de 25 de junho de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 130. É fixado em Cr$ 9.170,00 (nove mil cento e setenta cruzeiros) o soldo de Coronel da Polícia Militar, observados para os demais postos ou graduações, os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à esta Lei, que substitui a prevista no artigo 120, da Lei nº 4.762, de 06 de junho de 1972”.
LEI 5.416/78 (Art. 1º) – (DO. 10.980 de 11/05/78)
É fixado em Cr$ 11.921,00 (onze mil novecentos e vinte e um cruzeiros) o valor do soldo de Coronel da Polícia Militar, observados, para os demais postos ou graduações, os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, anexa à Lei N. 5.310, de 31 de maio de 1977.
Florianópolis, 31 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICA
(Art. 120, da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972)
POSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1. Oficiais Superiores
Coronel
100
Tenente Coronel
92
Major
84
2. Capitães
Capitão
73
3. Oficiais Subalternos
1º Tenente
58
2º Tenente
52
4. Praças Especiais
Aspirante a Oficial
45
Aluno do 3º ano
14
Aluno do 1º e 2º ano
8,4
5. Praças Graduados
Subtenente
45
1º Sargento
35
2º Sargento
30
3º Sargento
28
Cabo
22
6. Praças não Graduados
Soldado
16
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.