Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5231, de 25 de junho de 1976
Nº 5231/1976
“Art. 51. A Indenização de Representação destina-se a atender às despesas extraordinárias decorrentes de compromissos de ordem social ou profissional, inerentes à apresentação e ao bom desempenho de atividades em determinadas condições”
Altera dispositivos da Lei n. 4.762, de 6 de julho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 52. A indenização de Representação é devida:”
a - 30% (trinta por cento), ao Comandante, Diretor de Organização Policia Militar, ou Adjunto de Seção do Estado Maior Geral;
b - 20% (vinte por cento), ao Sub-Diretor, Subcomandante de Organização Policial Militar e Comandante de Estação de Bombeiros;
c - 15% (quinze por cento), ao ajudante-de-ordens do Comandante-Geral e Chefe do Serviço de Relações Públicas;
d - 10% (dez por cento) ao Oficial;
e - 5% (cinco por cento), ao Praça.
a - A 2 (dois) soldos do posto ou graduação se realizado em outro Estado;
b - A 3 (três) soldos do posto ou graduação se realizado no estrangeiro.
“Art. 130. É fixado em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) o soldo do Coronel da Polícia Militar observando para os demais postos ou graduações os índices estabelecidos na tabela de escalonamento vertical anexa a esta Lei, que substitui à prevista no artigo 120, da Lei nº 4.762, de 6 de julho de 1972.
Florianópolis, 29 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Art. 120 da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972)
POSTO OU GRADUAÇÃO
ÍNDICE
1-Oficiais Superior
Coronel
Tenente Coronel
Major
100
92
84
2-Capitães
Capitão
73
3-Oficiais Subalternos
1º Tenente
2º Tenente
58
52
4-Praças Especiais
Aspirante a Oficial
Aluno do 3º ano
Aluno do 1º e 2º ano
45
14
11
5-Praças Graduados
Subtenentes
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
45
35
30
28
22
6-Praças Não Graduados
Soldado
16
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.