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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5416, de 10 de maio de 1978

Nº 5416/1978

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Reajusta o soldo do pessoal militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É fixado em Cr$ 11.921,00 (onze mil novecentos e vinte ou um cruzeiros) o valor do soldo de Coronel da Polícia Militar, observados, para os demais postos e graduações, os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, anexa à Lei Nº 5.310, de 31 de maio de 1977.
Art. 2.
Os valores dos proventos do pessoal militar inativo são reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 3.
O Salário-Família tem seu valor fixado em CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.
Art. 4.
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei são arredondadas maior as frações de cruzeiro, inclusive quanto às gratificações e vantagens calculadas com base nos soldos, assim como nos descontos que sobre eles incidirem.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lº de maio de 1978.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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