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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4306, de 12 de maio de 1969

Nº 4306/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender despesas com alunos da Escola de Polícia, na forma estabelecida na lei nº 4 265, de 7 de janeiro de 1969.
Art. 2.
O Orçamento do Estado, a partir de 1970, consignará, em item próprio, importância necessária ao atendimento dessa despesa.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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