Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3427, de 09 de maio de 1964
Nº 3427/1964
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CAPÍTULO I – Da Secretaria de Estado CAPÍTULO II – Do Gabinete do Secretário CAPÍTULO III – Da Diretoria de Polícia Civil (D.P.C.) CAPÍTULO IV – Da Diretoria de Veículos e Trânsito Público (D.V.T.P.) CAPÍTULO V – Da Diretoria de Polícia Técnica e Científica CAPÍTULO VI – Da Diretoria de Censura e Diversões Públicas (D.C.D.P.) CAPÍTULO VII – Da Diretoria de Fiscalização de Armas e Munições (D.F.A.M.) CAPÍTULO VIII – Da Diretoria de Controle e Registro de Estrangeiros (D.C.RE.) CAPÍTULO IX – Da Diretoria de Administração (D.A.) CAPÍTULO X – Da Escola de Polícia CAPÍTULO XI – Disposições GeraisReorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, cria e transforma cargos, reestrutura órgãos e serviços, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Secretaria de Estado
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
1 – Secretaria de Gabinete;
2 – Assistência Militar;
3 – Oficial de Gabinete;
4 – Assessoria Técnica Administrativa;
5 – Consultoria Jurídica;
6 – Corregedoria Policial.
b ) colaborar com o titular da pasta no tratamento dos assuntos encaminhados à Secretaria de Estado;
CAPÍTULO III
Da Diretoria de Polícia Civil (D.P.C.)
1 – Gabinete do Diretor:
1 – 1-Diretor.
1 – 2-Auxiliares.
2 – Expediente:
2 – 1-Chefia;
2 – 2-Secção de Protocolo e Correspondência;
2 – 3-Secção de Fichário e Arquivo.
SECÇÃO I
Da Delegacia de Ordem Política e Social
1 – Gabinete do Delegado;
1 – 1-Delegado e Delegado Adjunto;
1 – 2-Auxiliares;
1 – 3-Cartório.
2 – Secção de crime contra a Economia Popular:
2 – 1-Fiscalização;
2 – 2-Repressão.
3 – Secção de crime contra a Ordem Política e Social:
3 – 1-Serviço de Segurança Pessoal;
3 – 2-Serviço de controle da População Flutuante.
SECÇÃO II
Da Delegacia de Furtos, Roubos e Defraudações
1 – Gabinete do Delegado:
1 – 1-Delegado e Delegado adjunto;
1 – 2-Auxiliares;
1 – 3-Cartório.
2 – Secção de Furtos, simples e qualificados;
3 – Secção de Roubos:
4 – Seção de Defraudações.
SECÇÃO III
1 – Gabinete do Delegado:
1 – 1-Delegado e Delegado Adjunto;
1 – 2-Auxiliares;
1 – 3-Cartório.
2 – Secção de Atentado à Pessoa;
3 – Secção de Capturas;
4 – Secção de Homicídios.
SECÇÃO IV
Da Delegacia de Costumes e Menores
1 – Gabinete do Delegado:
1 – 1-Delegado e Delegado Adjunto;
1 – 2-Auxiliares;
1 – 3-Cartório.
2 – Secção de Jogos e Diversões;
3 – Secção de Meretrício e Vadiagem;
4 – Secção de Toxicomania;
5 – Secção de Vigilância de Menores.
SECÇÃO V
Da Delegacia de Plantão
Gabinete do Delegado;
1 – Delegado e Delegado Adjunto;
2 – Auxiliares,
3 – Cartório.
SECÇÃO VI
Do Serviço de Polícia Interestadual (POLINTER)
SECÇÃO VII
Do Serviço de Rádio Patrulha
1 – Chefia;
2 – Estação Central;
2 – 1-Rádios Patrulhas.
SECÇÃO VIII
Das Delegacias Regionais de Polícia, das Delegacias de Polícia e Delegacias Distritais
1ª Região – Florianópolis.
2ª Região – Blumenau.
3ª Região – Joinville.
4ª Região – Criciúma.
5ª Região – Lajes.
6ª Região – Joaçaba.
7ª Região – Chapecó.
8ª Região – Rio do Sul.
9ª Região – Porto União.
10ª. Região – Timbó.
11ª. Região – Caçador.
12ª. Região – Curitibanos.
13ª. Região – Itajaí.
14ª. Região – São Miguel d'Oeste.
15ª. Região – Tubarão.
16ª. Região – Mafra.
1 – Gabinete do Delegado Regional:
1 – 1-Delegado Regional;
1 – 2-Auxiliares;
1 – 3-Cartório.
2 – Serviço de Controle e Registro de Estrangeiros;
3 – Serviço de Censura e Diversões Públicas;
4 – Serviço de Fiscalização de Armas e Munições;
5 – Secção de Polícia Técnica e Científica;
6 – Secção de Veículos e Trânsito Público.
Gabinete de Delegado de Policia ou Distrital;
- Delegado de Polícia ou Distrital;
- Auxiliares;
- Cartório.
SECÇÃO IX
Disposições gerais
CAPÍTULO IV
Da Diretoria de Veículos e Trânsito Público (D.V.T.P.)
1 – Gabinete do Diretor:
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares.
2 – Expediente:
2-1 – Chefia;
2-2 – Secção de Emplacamento:
2-3 – Secção de Expedição de Carteiras e Licenças;
2-4 – Secção de Sinalização;
2-5 – Secção de Fichário e Arquivos.
3 – Inspetoria de Fiscalização:
3-1 – Chefia;
3-2 – Serviço de Trânsito;
3-3 – Seções Regionais.
CAPÍTULO V
Da Diretoria de Polícia Técnica e Científica
1 – Gabinete do Diretor:
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares.
2 – Expediente:
2-1 – Chefia;
2-2 – Secção de Protocolo e Correspondência;
2-3 – Fichário e Arquivos.
3 – Instituto Médico Legal:
3-1 – Chefia;
3-2 – Serviço Médico Legal;
3-3 – Clínica Médico Legal;
3-4 – Laboratório de Química Legal;
3-5 – Laboratório de Anatomia Patológica e Microscópica;
3-6 – Biotário Necrotério;
3-7 – Seções Regionais.
4 – Instituto de Identificação:
4-1 – Chefia;
4-2 – Secção de Identificação;
4-3 – Secção Técnica;
4-4 – Secção Fotográfica;
4-5 – Secção Criminal;
4-6 – Secções Regionais.
5 – Instituto de Criminalística:
5-1 – Chefia;
5-2 – Secção de Perícias Criminalísticas,
5-3 – Secção de Pesquisas Criminalísticas;
5-4 – Secção de Fotografias Criminalísticas;
5-5 – Secção de Papiloscopia Criminal;
5-5-1 – subchefia;
5-5-2 – Serviço Monodactilar;
5-5-3 – Serviço Decadactilar;
CAPÍTULO VI
Da Diretoria de Censura e Diversões Públicas (D.C.D.P.)
1 – Gabinete do Diretor:
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares;
2 – Expediente:
2-1 – Chefia;
2-2 – Fichário e Arquivo;
2-3 – Protocolo e Correspondência.
3 – Fiscalização:
3-1 – Chefia;
3-2 – Fiscais Regionais.
4 – Censor.
DIÁRIO OFICIAL
CAPÍTULO VII
Da Diretoria de Fiscalização de Armas e Munições (D.F.A.M.)
1 – Gabinete do Diretor:
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares;
2 – Expediente
2-1 – Chefia;
2-2 – Secção de Fichário e Arquivo;
2-3 – Secção de Protocolo e Correspondência;
3 – Fiscalização:
3-1 – Chefia;
3-2 – Fiscais de Armas e Munições.
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria de Controle e Registro de Estrangeiros (D.C.RE.)
1 – Gabinete do Diretor:
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares;
2 – Expediente:
2-1 – Secção de Protocolo e Correspondência;
2-2 – Secção de Fichários e Arquivos.
3 – Fiscalização:
3-1 – Chefia
3-2 – Atendentes de Estrangeiros;
3-3 – Auxiliares.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria de Administração (D.A.)
1 – Gabinete do Diretor
1-1 – Diretor;
1-2 – Auxiliares;
2 – Expediente:
2-1 – Chefia;
2-2 – Secção de Portaria;
2-3 – Secção de Protocolo e Correspondência;
2-4 – Secção de Fichário e Arquivo;
2-5 – Secção de Almoxarifado;
2-6 – Secção de Pessoal;
2-7 – Secção de Contabilidade e Empenho.
3 – Serviço de Rádio Telegrafia:
3-1 – Chefia;
3-2 – Secção de Telegrafista Civis;
3-3 – Secção de Telegrafista Militares.
CAPÍTULO X
Da Escola de Polícia
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais
Comissários de Polícia;
Investigadores de Polícia;
Inspetores e Guardas de Trânsito;
Fiscais de Censura e Diversões Públicas;
Fiscais de Armas e Munições;
Médico e Químico Legista;
Peritos.
Secretário de Estado;
I Corregedor Policial;
2 – Diretor das Diretorias:
2-1 – Diretoria da Policia Civil;
2-1-1 – Delegados das Especializadas;
2-1-2 – Polínter;
2-1-3 – Delegados Regionais de Polícia.
2-1-3-1 – Delegados de Polícia;
2-1-3-2 – Delegados Distritais;
2-1-3-3 – Suplentes;
2-1-3-4 – Comissários de Polícia.
2-1-4 – Rádio Patrulha.
1 – Escrivão de Polícia;
2 – Investigador de Polícia;
3 – Inspetor de Trânsito;
4 – Fiscal de Armas e Munições;
5 – Fiscal de Censura e Diversões Públicas;
6 – Censor;
7 – Atendentes de Estrangeiros;
8 – Carcereiro;
9 – Motorista Policial.
Parágrafo 1° O enquadramento se executará sob a forma de novo provimento resguardada a situação pessoal e os direitos adquiridos, extintos os cargos e funções que, consequentemente vagarem, e bem assim, os que não constarem da nova situação.
Parágrafo 2° Os servidores interinos, em comissão, os extranumerários não efetivos ou não estáveis e os contratados serão enquadrados, interinamente nos cargos que lhe corresponderem, salvo se isolados do provimento efetivo, quando será livre ao Poder Executivo, promover na forma que entender conveniente.
15
Delegado Reg. de Polícia
15
Delegado de 1ª categoria
Delegado Reg. de Polícia
10
Delegado de 1ª categoria 37
Delegado Reg. de Polícia
23
Delegado de 1ª categoria 36
Delegado Aux. de Polícia 20
A Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 09 de maio de 1964
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
Padrão
Nº
Denominação
Padrão
Diretor de Veículo e Trânsito
Público
35-C
1
Diretor de Veículo e Trânsito
Público
39-C
-
-
1
Diretor de polícia Civil
39-C
Diretor do Serviço de Censura e Diversões sões Públicas
35-C
1
Diretor de Censura e diversões Públicas
39-C
Diretor do Serviço de Registro de Estrangeiros
35-C
Diretor de Controle e Registro de Estrangeiros
39-C
Diretor de Fiscalização de Armas e
Munições
35-C
Diretor de Fiscalização de Armass e Munições
39-C
Diretor de Administração
34-C
1
Diretor de Administração
39-C
Diretor do Instituto de Identificação e Médico Legal
37-C
1
Oficial de Gabinete
31-C
Oficial de Gabinete
31-C
1
Corregedor Policial
39-C
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.