Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4223, de 26 de setembro de 1968
Nº 4223/1968
Cria o Conselho Administrativo do FUNDESC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 – Os decorrentes de dotações orçamentárias;
2 – os decorrentes da abertura de créditos especiais com esse fim;
3 – os rendimentos, juros, retornos e recebimentos resultantes da aplicação do próprio fundo;
4 – os provenientes de dividendos, lucros e bonificações, distribuídos por empresas de que o Estado seja acionista, com a participação de recursos do fundo;
5 – os decorrentes de dotações, legados e contribuições que receber;
6 – os resultantes de empréstimos e suprimentos obtidos pelo Estado, para aplicação específica de investimento e financiamento do FUNDESC;
7 – outros recursos que lhe forem conferidos por lei.
a – financiamento de capital fixo e de giro de empreendimentos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Estado, atendidas as peculiaridades de suas áreas e econômicamente menos evoluídas;
b – aquisição de ações e debêntures de empresas que contribuem para a aceleração do processo de desenvolvimento econômico do Estado e que tenham tido seus projetos aprovados pelo Conselho Administrativo a que se refere o artigo 5º desta lei;
c – doações, financiamentos normais e financiamentos a fundo perdido de pesquisas tecnológicas, em convênios com entidades públicas e privadas, ou sob contrato;
d – estudos e projetos vinculados ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
LEI 4.343/69 (Art. 1º) – (DO. 8.796 de 10/07/69)
“Acrescente-se ao artigo 3º, da Lei n. 4.223, de 20 de setembro de 1968, os seguintes item e parágrafos:
1. incapacidade financeira do FUNDESC para concessão do empréstimo;
2. prévia aprovação, pelo Conselho Administrativo, do projeto e das condições estabelecidas pelo emprestador que substituir o FUNDESC;
3. comprovação de alto efeito germinativo do empreendimento na economia catarinense.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de setembro de 1968.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.