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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3781, de 27 de dezembro de 1965

Nº 3781/1965

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Cria o Colégio Normal de Guaramirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, na cidade de Guaramirim, um Colégio Normal, que funcionara nos termos do artigo 86, alínea b, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963, combinado com o artigo 6º, do decreto n. SE-22-02-53/105.
Art. 2.
No ano de 1966, funcionará a primeira série de que trata o art. 47, item II, do decreto n. SE-22-02-63/105, as demais serão organizadas conforme as necessidades do ensino, naquele ano ou nos anos subsequentes.
Art. 3.
O Departamento de Educação da Secretaria de Educação e Cultura providenciará a instalação e o funcionamento do Colégio Normal de Guaramirim, nos termos das leis em vigor.
Art. 4.
Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a abrir concurso para o provimento dos cargos de Lente Catedrático do Colégio Normal de Guaramirim, de acordo com as necessidades das cadeiras respectivas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente.
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar:

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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