Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3390, de 19 de dezembro de 1963
Nº 3390/1963
O Fundo de Desenvolvimento de Santa Catarina (FUNDESC), criado pela lei n. 3.390, de 23 de dezembro de 1963, destinado a estimular e promover o desenvolvimento econômico e social do Estado passa a ser regido pela presente lei. (Informação dada pela Lei 4.223, de 1968).
Fica transformado o Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – FUNDESC, criado pela Lei n. 3.390, de 23 de dezembro de 1963, em uma entidade de direito público interno, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, de natureza autárquica, vinculada à Secretaria da Fazenda denominada Programa Especial de Apoio à Capitalização de empresas – PROCAPE. (Informação dada pela Lei 5.159, de 1975).
Institui o Fundo de Desenvolvimento de Santa Catarina (FUNDESC) e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Os decorrentes de dotações orçamentárias;
2 - os decorrentes da abertura de créditos especiais com esse fim;
3 - os rendimentos, juros, retornos e recebimentos resultantes da aplicação do próprio fundo;
4º os provenientes de dividendos, lucros e bonificações, distribuídos por empresas de que o Estado seja acionista, com a participação de recursos do Fundo.
5 - os decorrentes de dotações, legados e contribuições que receber.
6 - os resultantes de empréstimos e suprimentos obtidos pelo Estado, para aplicação específica nas atividades de investimento e financiamento do FUNDESC.
É revigorada para mais um quinquênio, a autorização contida no art. 6º, da lei 3.390, de 23 de dezembro de 1963 (FUNDESC) e fixado o recurso vinculado, no período, em até 2% (dois por cento) da receita corrente, para aplicação na forma da legislação própria. “
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.