Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4343, de 03 de julho de 1969
Nº 4343/1969
Acrescenta dispositivos às Leis nºs. 4.223, de 20 de setembro de 1968 e 4.225, de 18 de outubro de 1968 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"e) - financiamento, a Fundo perdido, da diferença dos custos de encargos financeiros decorrentes de empréstimos obtidos em outras fontes, para custeio de empreendimentos industriais ou de infra-estrutura.
1. Incapacidade financeira do FUNDESC para concessão do empréstimo.
2. prévia aprovação, pelo Conselho Administrativo, do projeto e das condições estabelecidas pelo emprestador que substituir o FUNDESC;
3. comprovação de alto efeito germinativo do empreendimento na economia catarinense.
"§ 2º O FUNDESC não aceitará solicitação de aplicação inferior a NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.