Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3366, de 13 de dezembro de 1963
Nº 3366/1963
Dispões sobre a organização administrativa e do pessoal da Comissão de Energia Elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
h – Secção de Hodrometria e Hidrologia.;
N. de cargos
Denominação
Classe Padrão ou ref.
N. de cargos
Denominação
Classe Padrão ou ref.
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Assistente Jurídico
Economista.
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Auxiliar de Administração
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9
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Engenheiro
Engenheiros
Engenheiros
Engenheiros
Consultor Jurídico
Assessores Técnicos
Eletro-Mecânico
Técnico em Topografia
Assistente Administrativo
Desenhista Especializado
Auxiliar Administrativo
Assistente Jurídico
Economista
Calculista
Desenhista
Auxiliar de Técnico em Topografia
Montador de Linha
Mecânico de Veículo
Calculista Auxiliar
Encarregado de Coordenação
Auxiliar de Mecânico de Veículos
Motorista
Auxiliar Eletro-Mecânico
Porteiro
Copista
Escriturário Datilógrafo
Apontador
Encarregado de Serviços Gerais
Auxiliar de Administração
D - 35
C - 34
B-33
A-32
ENGENHEIRO DO CEE
D - 35 para D – 41
C - 34 para C – 40
B – 35 para B – 39
A –32 para A – 38
CONSULTOR JURÍDICO
ECONOMISTA 27 para I –37
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.