Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4303, de 30 de abril de 1969

Nº 4303/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria cargo em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, o cargo de Diretor Geral, padrão CC-21, a cujo titular continuarão atribuídas as vantagens do artigo 13 da lei nº 3.366, de 23 de dezembro de 1963, e que exercerá a Presidência da Comissão.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo