Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1425, de 24 de janeiro de 1956
Nº 1425/1956
Modifica disposições da Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica diretamente subordinada ao Governador do Estado a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, criada pela Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.
Art. 2.
A Comissão de Energia Elétrica, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, determinará os vencimentos do seu pessoal e as gratificações a que farão jús os elementos de outras repartições e serviços do Estado, posto à sua disposição .
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.