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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1425, de 24 de janeiro de 1956

Nº 1425/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica disposições da Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica diretamente subordinada ao Governador do Estado a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, criada pela Lei n.º 505, de 13 de agosto de 1951.
Art. 2.
A Comissão de Energia Elétrica, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, determinará os vencimentos do seu pessoal e as gratificações a que farão jús os elementos de outras repartições e serviços do Estado, posto à sua disposição .
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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