Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3155, de 20 de dezembro de 1962
Nº 3155/1962
Eleva os limites de arrecadação para classificação das Exatorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º Para os efeitos de classificação das Exatorias, os valores limites de arrecadação, a que se referem os incisos "a" e "e" do artigo 2º da lei nº 61, de 6 de, setembro de 1952, ficam elevados para o seguinte:
A Secretaria dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.