Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3306, de 9 de setembro de 1963
Nº 3306/1963
Reorganiza as carreiras de Coletor e Escrivão de Coletorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
N. de cargos ou função
Denominação
Classe padrão ou ref.
N. de cargo ou função
Denominação
Classe padrão ou ref.
5
16
15
21
58
——
Coletor
1ª classe
2ª classe
3ª classe
4ª classe
5ª classe
E-27
D - 26
C - 24
B-22
A-20
7
12
17
19
121
——
Coletor
1ª classe
2ªclasse
3ªclasse
4ª classe
5ª classe
E-27
D - 26
C - 24
B-22
A-20
5
16
15
21
58
——
115
Escrivão de Coletoria
1ª classe
2ª classe
3ª classe
4ª classe
5ª classe
E-20
D - 19
C - 18
B-17
A-16
——
139
7
12
17
19
84
Escrivão de
Coletoria
1ª classe
2ª classe
3ª classe
4ª classe
5ª classe
E-20
D - 19
C - 18
B-17
A-16