Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3576, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3576/1964
Anula dotações orçamentárias autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
05 – Comissão DE ENERGIA ELÉTRICA
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0 ...............................................Cr$ 20.830.000,00
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
( Encargos gerais )
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.2.0..............................Cr$ 12.727.460,00
Consignação 3.2.9.0..............................Cr$ 13.950.000,00
Verba 4.2.0.0
Consignação 4.2.2.0...............................Cr$ 10.000.000,00
Consignação 4.2.3.0...............................Cr$ 169.328.371,00
03 – CONTADORIA GERAL DO ESTADO
( Encargos gerais )
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.5.0.................................Cr$ 60.000.000,00
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.7.0..................................Cr$ 52.000.000,00
Verba 4.3.0.0
Consignação 4.3.1.0..................................Cr$ 55.000.000,00
06 – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0.................................. Cr$ 8.000.000,00
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0......................................... Cr$ 130.000.000,00
Consignação 4.1.4.0......................................... Cr$ 50.000.000,00
15 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03—DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR
03—HOSPITAL COLONIA SANTANA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0.............................................. Cr$ 10.500.000,00
04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02 —ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0........................................... Cr$ 592.335.831,00
"Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em cada exercício, títulos denominados Letras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, até o montante correspondente a trinta por cento (30% ) do valor dos créditos orçamentários do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, cujo produto será destinado a ocorrer as despesas com a execução do Plano de Metas do Governo".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.