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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3576, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3576/1964

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Anula dotações orçamentárias autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:

05 – Comissão DE ENERGIA ELÉTRICA

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0 ...............................................Cr$ 20.830.000,00

13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

( Encargos gerais )

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.2.0..............................Cr$ 12.727.460,00

Consignação 3.2.9.0..............................Cr$ 13.950.000,00

Verba 4.2.0.0

Consignação 4.2.2.0...............................Cr$ 10.000.000,00

Consignação 4.2.3.0...............................Cr$ 169.328.371,00

03 – CONTADORIA GERAL DO ESTADO

( Encargos gerais )

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.5.0.................................Cr$ 60.000.000,00

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.7.0..................................Cr$ 52.000.000,00

Verba 4.3.0.0

Consignação 4.3.1.0..................................Cr$ 55.000.000,00

06 – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0.................................. Cr$ 8.000.000,00

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0......................................... Cr$ 130.000.000,00

Consignação 4.1.4.0......................................... Cr$ 50.000.000,00

15 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03—DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR

03—HOSPITAL COLONIA SANTANA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0.............................................. Cr$ 10.500.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento imputado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura:

04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

02 —ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0........................................... Cr$ 592.335.831,00

Art. 3.
No encerramento do exercício financeiro, são aplicáveis as normas do art. 5º, da lei n. 3.129, de 21 de novembro de 1962, e do art. 2º, do decreto n. 61, de 13 de agosto de 1951.
Art. 4.
Durante o mês de dezembro a prudente arbítrio do Secretário da Fazenda, poderão ser realizados pagamentos de despensa, independentemente do registro prévio do Tribunal de Contas.
Parágrafo únicoO registro dos respectivos empenhos será solicitado ao Tribunal de Contas até o dia 25 do mês subsequente à realização da despesa, acompanhado de documentação.
Art. 5.
O artigo 19, da lei n. 2.772, de 21 de julho de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em cada exercício, títulos denominados Letras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, até o montante correspondente a trinta por cento (30% ) do valor dos créditos orçamentários do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, cujo produto será destinado a ocorrer as despesas com a execução do Plano de Metas do Governo".

Art. 6.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no mês de dezembro, a anular, por decreto, os saldos de dotações do orçamento vigente e aplicar os recursos deles decorrentes na suplementação de verbas destinadas, exclusivamente, a cobrir as despesas com o pagamento de pessoal.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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