Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3677, de 2 de julho de 1965
Nº 3677/1965
Cria cargos na Contadoria Geral do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei
“Parágrafo único. Os cargos referidos no artigo 20, da lei n. 3.052, de 22 de maio de 1962, antes de sua extinção definitiva, poderão, ser providos no interesse da Administração, por pessoal de livre escolha do Chefe do Poder Executivo."
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador