Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2791, de 08 de agosto de 1961
Nº 2791/1961
Estabelece normas para a percepção e distribuição de percentagens.
O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 2.864/61 (Art. 1º) – (DO. 6.901 de 04/10/61)
“Fica assim redigido o art. 1º da lei n. 2.791, de 8 de agosto de 1961: Ficam incluídas para efeitos de distribuição de percentagens, de que tratam os artigos 18 da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957 e 3º da lei n. 2.042, de 2 de julho de 1949, as notificações referentes aos tributos cujos adicionais foram estabelecidos pelo artigo 19, da lei n 1.632, de 20 de dezembro de 1956”. (Correção 1959.)
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALACIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.