Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1632, de 20 de dezembro de 1956
Nº 1632/1956
LEI Nº 2.957/61 (Art.1º) (DO- 6954 de 23/12/61)
“As multas previstas no art.1º da Lei n. 1632, de 20 de dezembro de 1956, para punir as infrações aos dispositivos das leis e regulamentos que versam sobre a arrecadação tributária do Estado desde que não haja outra penalidade determinada, dividir-se-ão em duas partes: a) uma fixa de Cr$ 5.000,oo ( cinco mil cruzeiros) no mínimo e de Cr$ 50.000,oo (cinquenta mil cruzeiros) no máximo; b) outra variável, que será no mínimo de uma e no máximo de cinco vezes o valor do imposto.”
Dispõe sobre a arrecadação e fiscalização dos tributos em geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3938, de 26 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3315, de 11 de setembro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3174, de 25 de janeiro de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2957, de 23 de dezembro de 1961 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2791, de 08 de agosto de 1961