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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2864, de 02 de outubro de 1961

Nº 2864/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da lei n. 2.791, de 8 de agosto de 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia I.egislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assim redigido o art. 1° da lei n. 2.791, de 8 de agosto de 1961: “Art. 1° Ficam incluídas para efeitos de distribuição de percentagens, de que tratam os artigos 18 da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957 e 3° da lei n. 2.042, de 2 de julho de 1949, as notificações referentes aos tributos cujos adicionais foram estabelecidos pelo artigo 19, da lei n 1.632, de 20 de dezembro de 1956”. (Correção 1959)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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