Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1366, de 4 de novembro de 1955
Nº 1366/1955
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CAPÍTULO I – Constituição do Tribunal CAPÍTULO II – Jurisdição e Competência CAPÍTULO III – Representação da Fazenda CAPÍTULO IV – Dos contratos CAPÍTULO V – Das ordens de pagamento adiantamento e outros atos CAPÍTULO VI – Da tomada de contas CAPÍTULO VII – Do balanço do exercício CAPÍTULO VIII – Disposições gerais e transitóriasCAPÍTULO I
Constituição do Tribunal
LEI 1.419/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
Substitua-se, nos artigos 3º, ..., da Lei n.º 1.366, de 4 de novembro de 1955, a expressão “Ministros" pela de "Juizes”.
LEI 2.126/59(Art. 8º) – (DO. 6.436 de 03/01/59)
LEI 1.419/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
Substitua-se, nos artigos..., 4º, ..., da Lei n.º 1.366, de 4 de novembro de 1955, a expressão “Ministros" pela de "Juizes”.
LEI 2.126/59(Art. 8º) – (DO. 6.436 de 03/01/59)
LEI 1.419/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
Substitua-se, nos artigos ..., 5º, ..., da Lei nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, a expressão “Ministros" pela de "Juizes”.
LEI 2.126/59(Art. 8º) – (DO. 6.436 de 03/01/59)
LEI 3.515/64 (Art. 2º) – (DO.7.646 de 22/09/64)
São assegurados aos Ministros do Tribunal de Contas, nos termos do art 5º, da lei 1.366, de 4 de novembro de 1955, e aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil e Procurador Geral da Fazenda Pública junta ao Tribunal de Contas, os mesmos vencimentos dos Desembargadores.
LEI 1.419/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
Substitua-se, nos artigos ..., 8º, ..., da Lei nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, a expressão “Ministros" pela de "Juizes”.
LEI 2.126/59(Art. 8º) – (DO. 6.436 de 03/01/59) - ... e, em conseqüência, revigorada a redação integral dos artigos ..., 8º ...,da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955.
LEI 2.813/61(Art. 1º) – (DO. 6.868 de 17/08/61)
As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam-se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas tôdas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Parágrafo 1º . Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes: Art. 8º da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955; ... .
LEI 1.419/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
Substitua-se, nos artigos ..., 9º, ..., da Lei nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, a expressão “Ministros" pela de "Juizes”.
LEI 2.126/59(Art. 8º) – (DO. 6.436 de 03/01/59
“Art. 8º - ... e, em conseqüência, revigorada a redação integral dos artigos ,...e 9º, da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955.
LEI 2.547/60 (Art. 4º) – (DO. 6.691 de 30/11/60)
O artigo 9º, da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os Ministros, em seus impedimentos, férias, ou licenças e em caso de vaga enquanto não preenchida, serão substituídos, em ordem preferencial:
Cria o Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Jurisdição e Competência
I) suspendendo e multando responsáveis remissos ou omissos na entrega de Livros ou documentos da sua gestão, ou relativos a adiantamentos recebidos, que não acudirem à prestação de contas no prazo fixado nas leis e regulamentos, ou quando forem intimados para tal fim;
CAPÍTULO III
Representação da Fazenda
CAPÍTULO IV
Dos contratos
CAPÍTULO V
Das ordens de pagamento adiantamento e outros atos
CAPÍTULO VI
Da tomada de contas
CAPÍTULO VII
Do balanço do exercício
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
TABELA ANEXA A LEI N. 1.366, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1955
Número
Cargos isolados de provimento efetivo
Padrão
7
1
1
2
1
2
2
3
4
1
3
5
1
1
1
2
1
Ministro
Procurador
Diretor-Secretário
Diretor de Serviço
Auxiliar da Secretaria
Técnico em Orçamento
Assistente
Assistente
Assistente
Assistente Auxiliar
Assistente Auxiliar
Assistente Auxiliar
Bibliotecário
Porteiro
Contínuo
Servente
Motorista
Z
X
X
N
M
L
K
J
I
H
G
I
H
G
F
H
LEI 1.416/56 (Art. 1º) – (DO. 5.540 de 24/01/56)
A tabela dos cargos isolados de provimento efetivo e respectivos padrões, anexa á Lei n.º 1.366, de 4 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte organização:
7 Ministros.......................................Z-5
1 Procurador....................................Z-5
1 Diretor-Secretário........................Z
2 Diretor de Serviço.........................Z
1 Auxiliar de Secretaria...................S
2 Técnico em Orçamento................N
2 Assistentes...................................M
3 Assistentes....................................L
4 Assistentes....................................K
1 Assistente-Auxiliar........................J
3 Assistente-Auxiliar........................I
5 Assistente-Auxiliar.......................H
1 Bibliotecário..................................J
1 Porteiro..........................................I
1 Continuo.......................................H
2 Serventes......................................G
1 Motorista.......................................J
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3515, de 18 de setembro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2813, de 17 de agosto de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2547, de 14 de novembro de 1960 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2126, de 26 de outubro de 1959 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1416, de 24 de janeiro de 1956 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1419, de 24 de janeiro de 1956