Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1452, de 4 de abril de 1956
Nº 1452/1956
Dá nova redação aos artigos 6º e 7º, da Lei n.º 1.404, de 24-11-1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Cada divisão terá um Diretor, admitido, em comissão, pelo Governador; e o Serviço, um chefe, admitido, em comissão, pelo Superintendente.
LEI Nº 4.371/69 (Art.12) – (DO- 8.853 de 29.9.69)
“Ficam revogados os arts....; e, o 1º, da lei n. 1.452, de 4 de abril de 1956, na parte que dá nova redação ao art. 6º, da lei n. 1.404, de 24 de novembro de 1955.”
A Secretaria da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.