Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4306, de 18 de maio de 1942
DL 4306
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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