Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4557, de 10 de agosto de 1942
DL 4557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a entrada, a saida e o movimento interno de navios e embarcações nos portos e águas interiores brasileiras
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º de Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*