Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2005, de 20 de maio de 1959
Nº 2005/1959
Eleva o número de Inspetorias Regionais de Fiscalização e cria mais duas funções gratificadas de Inspetor de Fiscalização e Arrecadação de Rendas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.