Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1649, de 17 de junho de 1957
Nº 1649/1957
Cria o cargo de Inspetor de Exportação, o de Porteiro, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 1.736/57 (Art. 1º) (DO. 5.958 de 11/10/57)
“O art. 5°, da lei n. 1.649, de 24/6/57, terá a seguinte redação”: - Os atuais cargos da carreira extinta de Fiscal de Exportação, da parte suplementar, B. do Quadro dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo ficarão transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, de nível I-15.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.