Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13359, de 07 de junho de 2005
Nº 13359/2005
Altera a Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.