Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12201, de 25 de abril de 2002
Nº 12201/2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a repor as perdas salariais dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Pública Estadual Direis, Autárquica e Fundacional e adora outras providências".LEI 12.344/02 (Art. 1º) – (DO. 16.944 de 10/07/02)
“Fica estendido aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, nos mesmos termos e condições, a autorização da reposição, em forma de reajustes, concedida pela Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002.”
Autoriza o Poder Executivo a repor as perdas salariais dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 12.201, de 25 de abril de 2002
1
I
II
III
IV
V
LEI 12.342/02 (Art. 1º) – (DO. 16.944 de 01/07/02)
“Ficam revogados o ... art. 3º da Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002
PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de junho de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.