Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12344, de 08 de julho de 2002
Nº 12344/2002
Estende benefícios da Lei nº 12.201, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a repor perdas salariais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estendido aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, nos mesmos termos e condições, a autorização da reposição, em forma de reajustes, concedida pela Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.