Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12342, de 05 de julho de 2002

Nº 12342/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga disposições da Lei nº 12.201, de 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o § 1º do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo