Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12118, de 07 de janeiro de 2002
Nº 12118/2002
Dispõe sobre a denominação de bens públicos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.973/13 (Art. 1º) - DO: 19.494 de 15/01/13
“O caput do art. 1º da Lei nº 12.118, de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.” (NR)
Florianópolis, 07 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 16720, de 8 de outubro de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15973, de 14 de janeiro de 2013 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13385, de 22 de junho de 2005
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 148, de 14 de abril de 2003
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6124, de 26 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5765, de 3 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5526, de 12 de agosto de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5517, de 7 de agosto de 2002
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5286, de 4 de julho de 2002